Entenda como a recente Portaria nº 1/SFC/ANTAQ está revolucionando a resolução de conflitos de demurrage, oferecendo uma via administrativa célere e eficaz sem os custos e a demora do judiciário
- A necessidade de conciliar
O universo do comércio exterior é notório por sua complexidade e pelos desafios logísticos que impõe aos seus atores. Dentre as questões que mais geram atritos e prejuízos para importadores e exportadores, a cobrança de sobreestadia (ou demurrage) de contêineres se destaca como uma dor de cabeça recorrente.
No entanto, uma iniciativa recente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) surge como um farol de esperança, oferecendo um mecanismo administrativo ágil e com um índice de sucesso surpreendente para a resolução desses conflitos.
A sobreestadia, em sua essência, é a taxa cobrada pelos armadores quando o contêiner não é devolvido dentro do prazo livre acordado. Embora seja uma prática legítima para garantir a rotatividade dos equipamentos, não raro se transforma em uma fonte de cobranças indevidas, gerando custos imprevistos e impactando a competitividade das empresas brasileiras.
- O Novo Paradigma: A Atuação da ANTAQ e a Portaria SFC Nº 1/2025
Atenta a essa problemática, a ANTAQ, por meio de sua Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), implementou um procedimento de conciliação que tem se mostrado uma ferramenta de enorme valia.
Regulamentado pela recente Portaria nº 1/SFC/ANTAQ, de 18 de agosto de 2025, o processo estabelece um rito sumário de conciliação prévia à análise de mérito das reclamações sobre cobranças de sobreestadia.
A iniciativa, ainda que recente, já colhe frutos notáveis. Dados divulgados pela própria Agência demonstram um impressionante índice de 81% de êxito nas audiências de conciliação. Em um único mês, a atuação da ANTAQ evitou a cobrança indevida de R$ 17 milhões, um montante que, de outra forma, oneraria injustamente os usuários dos serviços portuários, segundo os dados da própria ANTAQ.
- Vantagens do Procedimento e o Papel do Especialista
Para os operadores do comércio exterior, as vantagens de recorrer a este novo procedimento são inúmeras, especialmente quando amparados por uma assessoria jurídica qualificada:
Celeridade: Em um setor onde tempo é, literalmente, dinheiro, a rapidez na resolução de disputas é crucial. As audiências de conciliação têm tido uma duração média inferior a 30 minutos, um contraste gritante com o tempo e os custos envolvidos em um litígio judicial.
Efetividade e Representação Qualificada: O alto percentual de acordos demonstra a eficácia do modelo. Contudo, essa efetividade é potencializada com a presença de um advogado especialista. Este profissional atua na preparação prévia do caso, organizando as provas documentais e formulando os argumentos técnicos e jurídicos que embasam a reclamação. Durante a audiência, ele garante que a argumentação do usuário seja apresentada de forma clara e assertiva, nivelando o diálogo com os representantes dos armadores, que são sempre altamente preparados.
Segurança Jurídica: A Portaria estabelece regras claras, conferindo previsibilidade ao processo. A participação de um advogado especializado agrega uma camada extra de segurança, assegurando que os termos do acordo sejam justos, que não contenham cláusulas prejudiciais e que a quitação seja ampla e definitiva, protegendo o cliente de cobranças futuras sobre o mesmo objeto.
Redução de Custos: A via administrativa elimina, em muitos casos, a necessidade de arcar com as custas de um processo judicial, honorários advocatícios de um litígio prolongado e o desgaste inerente. O investimento na assessoria especializada para a audiência de conciliação se mostra, assim, uma decisão estratégica com excelente custo-benefício.
- Uma Mudança de Cultura
Mais do que um simples procedimento, a iniciativa da ANTAQ representa uma mudança de paradigma na forma como os conflitos no setor portuário são tratados. A aposta na consensualidade e na resolução rápida de disputas fortalece a confiança dos importadores e exportadores e promove um ambiente de negócios mais justo.
Como advogado atuante na área, vejo com grande otimismo esta nova ferramenta. Ela não apenas oferece uma solução concreta, mas também reforça o papel da ANTAQ como uma agência reguladora proativa.
É fundamental que os operadores do comércio exterior conheçam e utilizem este mecanismo. Com o suporte adequado, trata-se de uma oportunidade ímpar para resolver disputas de forma eficiente, econômica e com máxima probabilidade de sucesso, permitindo que as empresas foquem no que realmente importa: expandir seus negócios no cenário global.